1. Partes e definições
CONTRATADA:
TITAN BACKOFFICE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA
Nome fantasia: TITAN SOLUÇÕES
CNPJ 67.261.200/0001-79
Rua Frederico Müller, 510, Campo Comprido
Curitiba/PR, CEP 81.220-170
E-mail: nfse@titanbackoffice.com.br. Telefone: (41) 3790-0311
CONTRATANTE: a empresa que contrata ou faz upgrade de um plano do TITAN NFS-e pelo portal, identificada pelo CNPJ e pelos dados cadastrais informados no momento da adesão.
Cessão de Uso: o direito de acesso e utilização do sistema TITAN NFS-e concedido à CONTRATANTE durante a vigência do plano contratado, nos termos e limites deste Contrato.
2. Objeto
Este Contrato regula a licença de uso, não exclusiva e intransferível, do sistema TITAN NFS-e, referente ao plano selecionado pela CONTRATANTE no momento da contratação inicial ou de um upgrade, com as características (preço, limite mensal de notas autorizadas e ferramentas incluídas) apresentadas na tela de Planos do portal na data da adesão.
Cada contratação inicial e cada upgrade de plano têm por objeto especificamente o plano então selecionado e aceito, sendo regidos por estas mesmas condições gerais, aplicadas ao plano vigente a cada momento. Um upgrade não cria um contrato novo: substitui o objeto deste, passando a Cessão de Uso a corresponder ao novo plano.
3. Contratação, upgrade e aceite
Ao selecionar um plano e confirmar a contratação, ou ao solicitar um upgrade de plano pelo portal, a CONTRATANTE declara ter lido e aceito este Contrato, os Termos de Uso e a Política de Privacidade.
A confirmação do pagamento referente à contratação ou ao upgrade constitui aceite formal das condições comerciais do plano correspondente. O comprovante de pagamento e a respectiva confirmação ficam registrados no histórico de contratações da empresa, disponível no portal, e servem como evidência desse aceite.
4. Forma de pagamento
O pagamento pode ser feito via Pix, com compensação imediata, ou, quando disponibilizado pela TITAN, por cartão de crédito, conforme o prazo de confirmação da operadora responsável. A identificação do pagamento costuma ocorrer em até 24 horas após o envio à instituição financeira.
Enquanto o pagamento não for identificado, a solicitação de contratação ou de upgrade permanece pendente, sem prazo de expiração automática: a CONTRATANTE pode concluir o pagamento a qualquer momento para que o plano seja ativado, ou cancelar a solicitação antes da confirmação.
Pix Automático (débito recorrente autorizado). Quando a CONTRATANTE opta pelo pagamento recorrente, ela autoriza uma única vez, no aplicativo do próprio banco e mediante leitura de QR Code, o débito automático das mensalidades do plano contratado. A autorização registra o valor da mensalidade, a periodicidade mensal e o prazo de validade, nos termos do arranjo de Pix Automático do Banco Central do Brasil.
Essa autorização é concedida pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, contados da data em que for dada. Esse prazo é da AUTORIZAÇÃO BANCÁRIA, e não da contratação: ele não cria fidelidade, prazo mínimo de permanência, carência nem multa. A Cessão de Uso continua sendo mensal, na forma do item 6.
A CONTRATANTE pode revogar a autorização a qualquer momento, diretamente no aplicativo do seu banco, sem custo e sem aviso prévio à TITAN. A revogação interrompe o débito automático, mas não cancela a Cessão de Uso: as mensalidades seguintes voltam a ser cobradas por Pix comum, nos mesmos vencimentos, até que a CONTRATANTE peça o cancelamento na forma do item 11.
Antes do fim dos 24 meses a TITAN avisa a CONTRATANTE para que uma nova autorização seja concedida. Não sendo concedida, o débito automático apenas deixa de ocorrer ao fim do prazo, e as mensalidades seguintes passam a ser cobradas por Pix comum, e a Cessão de Uso não é cancelada nem suspensa por esse motivo.
O valor debitado é o da mensalidade do plano vigente. Alteração de valor, por upgrade, downgrade ou reajuste, depende de nova autorização da CONTRATANTE, na forma do item 8; nenhum valor diferente do autorizado é debitado com base em autorização anterior.
5. Ativação
A confirmação do pagamento é recebida da instituição financeira integrada ao sistema TITAN, que libera automaticamente o acesso ao plano contratado ou à mudança de plano, sem necessidade de nova ação da CONTRATANTE. Enquanto a integração automática estiver em implantação, a liberação pode ser feita manualmente pela equipe TITAN logo após a confirmação do pagamento, sem alterar as condições deste Contrato.
6. Vigência e renovação
A Cessão de Uso tem vigência mensal, renovada automaticamente ao fim de cada ciclo pelas mesmas condições do plano vigente, salvo cancelamento pela CONTRATANTE ou upgrade para um novo plano.
A vigência mensal não se confunde com o prazo da autorização de débito automático tratada no item 4: por exigência operacional do Pix Automático, a autorização pode alcançar até 24 (vinte e quatro) meses, sem que isso represente prazo mínimo de permanência, fidelidade ou multa por cancelamento.
7. Atraso na renovação
O item 4 trata da contratação inicial e do upgrade, que não expiram sozinhos enquanto aguardam pagamento. Já o atraso no pagamento da renovação de um plano já ativo pode suspender novas emissões após o prazo de tolerância informado no portal, sem prejuízo da preservação de documentos e dados já emitidos, conforme obrigações legais.
8. Upgrade e downgrade
A CONTRATANTE pode solicitar upgrade de plano a qualquer momento pelo portal. A TITAN analisa e aprova a solicitação, e a mudança passa a valer conforme os itens 3 a 5 acima. Pedidos de mudança para um plano de menor valor seguem o mesmo fluxo de solicitação e análise.
9. Uso do sistema e demais regras
Conta, segurança, certificado digital, responsabilidade fiscal, uso proibido, disponibilidade, limitação de responsabilidade e propriedade intelectual seguem os Termos de Uso do TITAN NFS-e, aplicáveis em conjunto com este Contrato.
10. Privacidade
O tratamento de dados pessoais segue a Política de Privacidade.
11. Cancelamento
A CONTRATANTE pode cancelar a qualquer momento pelo e-mail de contato, mantendo acesso até o fim do ciclo pago vigente. Dados sujeitos a obrigações fiscais ou legais serão preservados pelos prazos aplicáveis.
12. Alterações deste Contrato
Este Contrato pode ser atualizado por razões comerciais, legais ou operacionais, com publicação da versão vigente nesta página. Alterações relevantes de preço são comunicadas com antecedência razoável, permitindo o cancelamento antes da cobrança do novo valor.
13. Lei e foro
Este Contrato é regido pela lei brasileira, com foro em Curitiba/PR, salvo foro legalmente assegurado ao consumidor. Dúvidas: nfse@titanbackoffice.com.br.