Se você só tem trinta segundos: em 2026 o IBS e a CBS entram na nota de serviço como informação, não como imposto novo — o valor que você cobra do seu cliente não muda. Até 31/12/2026 a falta desses campos não rejeita a sua nota. E a data que provavelmente te mandaram por aí, a de agosto, é de outro documento fiscal, não da NFS-e.

O que são IBS e CBS, e o que isso muda na minha nota?

São dois tributos que vão substituir, ao longo dos próximos anos, tributos que você já paga hoje — o ISS entre eles. Para você, a mudança começa dentro da nota: a NFS-e ganha um bloco de campos novo, o grupo IBS/CBS, que descreve como o seu serviço é tributado. É a sua nota passando a dizer mais coisas sobre o serviço. Por enquanto, só isso.

Quando isso começa a valer para mim?

Depende do serviço que você presta, e são três datas diferentes, fixadas pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026: 01/10/2026 para os serviços de ISS em geral; 01/12/2026 para plataformas, os subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01, bens imateriais, condomínio, locações e demais; e 01/01/2027 para optantes do Simples Nacional e para o MEI. Achar a sua linha nessa lista é a primeira coisa a fazer — e, na maioria dos casos, a única por enquanto.

Me disseram que já começou, em agosto. Não é verdade?

Não para a nota de serviço. A data de agosto que circula é a da NF-e, da NFC-e, do CT-e e do MDF-e — documentos de mercadoria e de transporte. A NFS-e tem calendário próprio, e é o da pergunta acima. Esse é, de longe, o erro mais comum do material que anda circulando sobre o assunto: vale conferir a data antes de correr atrás de alguma coisa.

Minha nota vai ser rejeitada se faltar esse grupo IBS/CBS?

Não. Até 31/12/2026 a ausência do grupo não rejeita a nota: ela é autorizada normalmente e apenas fica marcada como em desconformidade. Quem te promete rejeição nesse período está prometendo uma coisa que não acontece — e o efeito prático disso costuma ser gente preenchendo campo fiscal com pressa, e errado, por medo de um problema que ainda não existe.

Vai mudar o valor que eu cobro do meu cliente?

Não em 2026. Nesse período o IBS/CBS é declaratório: existem alíquotas de teste — 0,1% e 0,9% —, mas o recolhimento é dispensado e o total da nota continua sendo o valor do serviço. Na prática: a nota informa mais, o preço não muda, e nem você nem o seu cliente pagam nada a mais por causa disso agora.

Sou do Simples Nacional, ou sou MEI. Quando me pega?

Em 01/01/2027 — a última das três datas. Você tem o ano inteiro de 2026 pela frente. Mas cuidado para não confundir esse prazo com o outro que cai antes dele: a pergunta seguinte é justamente sobre essa confusão, e ela é a mais comum de todas.

Isso é a mesma coisa que a obrigatoriedade nacional do Simples?

Não, são duas mudanças diferentes que caem quase juntas — e misturar as duas é o que mais gera susto. Em 01/11/2026, pela Resolução CGSN nº 191/2026, muda onde você emite: ME e EPP do Simples Nacional passam a emitir pelo padrão nacional da NFS-e. O IBS/CBS muda o que a nota informa, e tem o calendário próprio das perguntas acima. Uma coisa não substitui a outra, e resolver uma não resolve a outra.

Preciso fazer alguma coisa agora?

Pela Reforma, pouca coisa e sem pressa — o prazo da pergunta anterior, esse sim, é outra conversa. Descubra em qual das três datas o seu serviço cai e avise seu contador de que você já sabe disso — o resto é preenchimento de cadastro, que dá para fazer com calma. Se você emite pelo TITAN, os campos do IBS/CBS já existem no cadastro de cada serviço e podem ser preenchidos antes do prazo; preencher antes é permitido. Se preferir esperar, você não perde nada até 31/12/2026.

Como eu descubro o código certo do meu serviço?

Você não precisa decorar código nenhum: o TITAN sugere a classificação a partir do NBS do serviço, usando a correlação publicada pelo Fisco no Anexo VIII. Vale saber de onde vem essa sugestão, porque isso muda como você deve tratá-la — o próprio Fisco descreve esse anexo como trabalho inicial, ainda em desenvolvimento e sem regras de negócio associadas. Ou seja: ela orienta, não decide. A palavra final continua sendo sua e do seu contador, e o TITAN mostra a sugestão para ser confirmada, nunca a aplica por conta própria.

O TITAN já está pronto para isso?

O grupo IBS/CBS já está implementado no TITAN e hoje está desligado, esperando o cronograma oficial — então não, o TITAN ainda não emite nota com esse grupo. O motivo vale para todo mundo, não só para nós: a nota técnica que traz o leiaute do grupo (a NT 009) não está em produção, nem em produção restrita, e a própria Receita informa que o cronograma será divulgado. Quando ele sair, ligar o grupo é uma configuração do nosso lado — não uma migração, uma atualização nem um sistema novo do seu.

E se as datas mudarem de novo?

É uma possibilidade real: a data da obrigatoriedade nacional já foi remarcada uma vez, por uma resolução que revogou a anterior — e é por isso que tanta informação vencida continua circulando por aí como se valesse. Todas as datas desta página vêm de um único arquivo do site, conferido contra a publicação oficial — quando uma norma muda, o site inteiro muda junto, de uma vez, em vez de sobrar uma página velha em algum canto dizendo o contrário das outras.

De onde saem as datas desta página. Calendário do IBS/CBS na NFS-e: Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, com a orientação da Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e. Obrigatoriedade nacional do Simples: Resolução CGSN nº 191/2026. Esta página explica as normas em linguagem comum e não substitui a orientação do seu contador, que é quem conhece o seu caso.

Tem dúvida sobre emissão, cancelamento ou DANFSe? Veja as dúvidas frequentes. Quer falar com a gente? A página inicial tem o formulário de contato.